Contas de Energia Elétrica com Impostos Indevidos


          Verificamos, diariamente, que o Poder Público busca nos impostos a sua manutenção. Fora isso, sua engrenagem estaria deficitária e lenta. Entretanto, existem alguns abusos que comete. Nisto consiste em cobrar impostos indevidamente, tanto de empresas, quanto das pessoas físicas.
          Neste patamar, recolhe valores imensos, os quais desaparecem com tal rapidez, quanto sua voracidade na cobrança.
          As contas de energia elétrica possuem o ICMS, imposto cobrado sobre o consumo da unidade, seja de pessoas físicas ou jurídicas. Nada anormal, posto que é perfeitamente normal a incidência daquele tributo sobre a circulação de mercadorias. No caso, a eletricidade é mercadoria.
          No entanto, existe a cobrança indevida do ICMS sobre parcelas que não são mercadorias de consumo. E, diante disto, o imposto não deveria ser cobrado do consumidor final, mas, é cobrado, encarecendo o custo final da fatura.
          As cobranças indevidas recaem sobre a tarifação das bandeiras vermelha e amarela, bem como, sobre a cobrança de Tarifa de Distribuição e Tarifa de Transmissão. Tais tarifas não representam ilegalidade alguma. O que representa uma afronta a lei, é a incidência do ICMS sobre tais eventos, os quais não integram o Fato Gerador do Imposto, que é justamente a circulação de mercadorias.
          Desta forma, as cobranças indevidas são ilegais, podendo ser, na via judicial, requerida a restituição do que foi indevidamente pago, abrangendo os últimos 60 meses de cobrança.


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